Mídia e trânsito


Mídia e trânsito

No mundo todo, mais de 1 milhão de pessoas morrem, por ano, em acidentes de trânsito. No Brasil, são mais de 40 mil mortes por ano, incluídas aí mais de 3 mil crianças em idade escolar. Casos de mutilação e paraplegias severas causam, ano a ano, impacto de mais de 5 bilhões de reais no orçamento público brasileiro. E esses números só crescem: em três anos, no país, o número de mortes em acidentes de trânsito aumentou 9%.

O poder público veicula campanhas de paz no trânsito. Mas esses apelos são ofuscados pelo brilho sedutor da publicidade. “A vida se transforma para melhor quando se está no comando de um [carro]. Palavra de quem tem um”, diz uma propaganda, difundindo uma
forma de transporte individual, um modo de ser e de viver focado no consumo, uma condição para a aceitação social.
O estímulo ao transporte individual ignora os graves problemas urbanos causados pelo excesso de automóveis e ofusca as lutas por transporte público de qualidade.

A ideia de que transporte é carro exclui a grande maioria de pessoas que não têm acesso a esse tipo de bem e por isso se submetem às precárias condições de circulação e mobilidade.

Comprar o quê?
A publicidade estimula a comprar veículos cada vez mais velozes, dependendo da coragem insidiosa do motorista. O Código de Trânsito Brasileiro determina que a velocidade máxima permitida é 120 km/h, mas os veículos têm potência para superar, em muito, essa marca, dando a impressão de prestígio, poder, status; vendendo vitória e sucesso. Porém, nos hospitais, nas clínicas, na história de vida de milhões de pessoas, esse traço fantasioso cobra seu preço: significa avaria, mutilação,morte.

É preciso regular!
Como?

O único órgão que se propõe a regular a publicidade no país é uma instituição privada, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), organizado por publicitários, para publicitários, com financiamento dos anunciantes, portanto sem a necessária neutralidade,porque tem comprometimento com o negócio da propaganda.

Ao Conar cabe garantir a credibilidade desse negócio, a propaganda, que movimenta bilhões de reais por ano. Mas e a população?

A Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) precisa discutir como a mídia e a publicidade afetam o trânsito no Brasil.

 

Velocidade

Historicamente, a modernidade trouxe para a população uma das experiências mais inovadoras, tanto física como psicologicamente - a experiência da velocidade, na qual as distâncias passaram a ser percorridas com maior rapidez. É o que alguns autores chamam de fenômeno da “movimentação humana”: os deslocamentos espaço-temporais impactam nos sujeitos, provocando a sensação do transitório, do lugar instável, do não lugar. 

Subjetivamente, essa sensação vai sendo incorporada de forma singular em cada indivíduo, e isso gera conflitos no ambiente do trânsito, mero lugar de passagem. O que temos, o que vivemos, são situações em trânsito, segregadas umas das outras em ambientes excludentes. Vamos nos deslocando, em movimento, sem nos darmos conta da deformação do espaço pela ideologia da velocidade.

Vivemos hoje o tempo da rapidez que, do ponto de vista capitalista, se traduz em eficiência. Parece que as coisas são boas quando são rápidas. Entretanto, essa relação prazerosa com a velocidade nos cobra um preço que provoca um empuxo à posição narcísica, com rasgos fantasiosos de poder, triunfo e onipotência.

Já é sabido que a velocidade é um dos principais fatores envolvidos nos acidentes de trânsito.  Mesmo não sendo a única, dentre as inúmeras causas que contribuem para o acidente, ela potencializa os danos advindos dos demais fatores envolvidos nos desastres.

Há muito tempo que a expertise da publicidade sabe dos “prazeres da velocidade” e, de forma eficaz, tem produzido e veiculado vários anúncios que seduzem, aliciam e manipulam corações e mentes ao associar automóveis velozes à virilidade e à potência, engendrando influências poderosas na formação de valores e no comportamento de motoristas.

Em regra, a grande maioria das peças publicitárias, ao enfatizar a  velocidade para vender seus carros, associam-na com os aspectos agressivos da natureza humana. Assim, nos deparamos com um discurso publicitário repleto de alusões às transgressões, rivalidade, desrespeito, conflitos, banalização dos aspectos de segurança, dentre outros.

Curiosamente, tal discurso transita livremente pelos diversos veículos de mídia sem serem importunados, a despeito de códigos legais existentes no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a velocidade máxima permitida aos veículos no país não pode ultrapassar o limite de 120 quilômetros. Existe também o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que faz menções acerca da publicidade em que está incluída a de automóveis.

Mobilidade

O automóvel é parte do cotidiano das questões da mobilidade, estando nas páginas dos jornais, nos noticiários de televisão e rádios, nas propagandas, nas conversas de bar, nos filmes e novelas, nos projetos para a construção de estradas e de obras viárias; está presente na disputa pelo dinheiro público para a instalação de montadoras, nas corridas e nos heróis do automobilismo, nos acordos trabalhistas das empresas de transporte, nos prazeres da velocidade, no status e no progresso social de se possuir o modelo do ano, nas propagandas com crianças já empurrando seus carrinhos.

“Desde pequeno você já sonhava”, diz a propaganda de uma marca famosa, ou naqueles comerciais que incentivam a se deixar o transporte público: “ se você estivesse aqui, já tinha chegado lá”, diz outra campanha publicitária de certa marca de veículo.

Nessas e em tantas outras expressões está presente a eficácia da cultura do automóvel no modo de vida do brasileiro.

Uma das bem sucedidas práticas dessa cultura é dividir a mobilidade em diversos pedaços, como se fosse possível se ter uma via separada em partes estanques para cada modo de deslocamento (para o carro; para o ônibus; para o pedestre; para a bicicleta) ou mesmo como se fosse possível que a gestão do trânsito fosse dividida.

Nessa absurda concepção existe o pressuposto básico de que a função do poder público é de garantir o deslocamento fluido dos veículos, e não das pessoas. Essa fluidez, que é marca registrada desta cultura, tem como base o fato de o ser humano ter de, necessariamente, se adaptar às necessidades do automóvel.

Para essa adaptação existe um imenso aparato de normas e bases educacionais que se imiscuem a ensinar a “viver no trânsito”, sem atrapalhar a sua fluidez. Os espaços vivenciais de trânsito para crianças, por exemplo, ensinam como se proteger dos automóveis, e como se portar segundo os ditames da fluidez. Para a eficácia dessa fluidez, já sabemos todos os números assustadores de mortes e de sequelas.

Dados

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam para cerca de um milhão de mortes por ano em todo o mundo, como resultado do trânsito. No Brasil, são mais de 35 mil pessoas sendo vitimadas ano a ano, com cerca de três mil crianças em idade escolar.

Fora desses dados estão os feridos, com um número próximo de 400 mil pessoas, sendo alguns deles vítimas de mutilações permanentes, com impactos importantes sobre suas vidas.

Além disso, os traumas decorrentes do trânsito configuram o segundo lugar entre as mortes por "causas externas" e somam custos da ordem de 5 bilhões de reais a cada ano, conforme estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, realizados entre 2003 e 2006.

Leis contraditórias

O país, hoje, tem uma lei de combate ao uso de álcool pelos motoristas.  Ela pune todos aqueles que são flagrados conduzindo veículos motorizados sob os efeitos de álcool.

Existe também outra lei sobre a publicidade de bebidas alcoólicas, determinando que aquelas acima de 13 graus gl não podem ser veiculadas em anúncios na mídia, entre as 7 e 21 horas.

Aparentemente são duas leis positivas para a sociedade e que se complementam. Mas, infelizmente, não é esse o caso!

A lei sobre a publicidade de bebidas alcoólicas não contempla as cervejas, os vinhos e as chamadas bebidas “ice” por seu teor alcoólico ser abaixo dos 13 graus. Esta lei só foi aprovada depois que o poderoso lobby da indústria cervejeira conseguiu não ter seu produto enquadrado nas normas restritivas das demais bebidas.

Sendo assim, temos uma situação esdrúxula: um motorista que bebe será detido pelo bafômetro policial em uma eventual blitz. Então, por que a cerveja não é considerada bebida alcoólica para efeitos da publicidade?

Tal situação de legislações contraditórias cria um nó e permite que a propaganda de cervejas continue a deitar e rolar. Infelizmente, como no caso das bebidas, a contradição parece ser a tônica do Estado brasileiro frente à publicidade abusiva de automóveis!

Por isso, é necessário trabalhar e somar esforços por uma moção, uma resolução ou uma diretriz que denuncie os aspectos transgressores, problemáticos e perversos contidos na publicidade de automóveis para serem apresentadas à apreciação da Conferência Nacional de Comunicação.